A alienação fiduciária é uma prática conhecida na contratação de empréstimos ou financiamentos. Em suma é oferecido um bem ou imóvel como garantia da quitação da dívida.
Desde o ano passado, por meio da chamada Lei do Agro (Lei Federal nº 13.986, de 07 de abril de 2020), a alienação fiduciária foi ampliada como alternativa de condições de crédito para o produtor rural.
Assim, suponhamos que o produtor precise pegar uma quantia em dinheiro para o custeio de uma plantação. Nessa modalidade de crédito, é preciso colocar como garantia um trator, um terreno ou um outro imóvel por exemplo.
Porém, é importante alertar que apesar da simplicidade de liberação de crédito, esta modalidade tem altos riscos para o produtor rural.
Mesmo que hajam fatores externos fora do planejamento inicial como mudanças climáticas e pragas, todo o patrimônio pode ser ameaçado. Bastam apenas três parcelas de financiamento atrasadas para que o banco disponibilize o bem para leilão.
O produtor rural precisa se atentar às cláusulas do contrato com a financeira responsável, avaliar os possíveis riscos, além de ter o controle da sua contabilidade diante de eventuais circunstâncias.
O ideal é sempre conversar com um contador com especialidade rural. Este profissional poderá fazer as devidas orientações e análises antes de qualquer decisão.
Estamos à disposição:
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