Trata-se de uma liberação de recursos com a finalidade exclusiva do financiamento de atividades que envolvam produção e/ou comercialização de produtos do setor agropecuário; como aquisição de insumos, estocagem, entre outros.
É resguardado pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), de acordo com a Lei 4.595/1964 e fornecido a partir de diversas fontes. A maior parte é oriunda da poupança rural, recursos obrigatórios, BNDES e fundos constitucionais.
As seguintes pessoas podem fazer a solicitação:
Pessoas físicas;
Jurídicas (que exercem atividades rurais);
Cooperativas de produtores rurais;
Associações de produtores rurais.
Há varias condições para o produtor rural solicitar o crédito. Entre elas destacamos:
Idoneidade do produtor rural;
Apresentar plano, orçamento ou projeto relacionado ao investimento;
Provar que produz capacidade técnica e financeira para a execução das ações;
Seguir cronograma e regras para o uso dos recursos;
Entre outras condições.
É importante também que o produtor se preocupe com documentos necessários para obter o crédito. Certamente haverá a necessidade do auxílio de um profissional contábil com especialidade no setor rural. Neste caso, nós da Agridata estamos sempre à disposição.
O crédito rural conta também com alguns benefícios. Mas isso ficará para outro post futuro. Continue nos acompanhando por aqui.
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