Você sabia que agora o produtor rural pode receber por preservar o meio ambiente?
A Lei 14.119/21, referente a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, estabelece critérios de remuneração e incentivos a proprietários de terras que têm cobertura vegetal em suas propriedades.
Com esta nova Lei, os produtores rurais (exceto os inadimplentes) poderão receber a verba em forma de dinheiro ou não, com o objetivo de ajudar na conservação de áreas de preservação. O pagamento será destinado direto aos serviços ambientais ou em melhorias sociais à comunidade.
Para participar é importante cumprir os seguintes requisitos, com o auxílio de um contador especializado em contabilidade rural:
Assinar um contrato;
Encaixar em uma da ações definidas para o programa;
Comprovar o uso ou até mesmo a ocupação regular do imóvel rural;
Para os particulares, é necessário estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural.
Por meio da Lei, é previsto que o Poder Executivo ofereça incentivos tributários, créditos com juros menores, além de medidas de incentivo à aquisição de produtos sustentáveis.
Quer saber mais? Estamos à disposição em nossos contatos:
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