Todo proprietário rural tem a obrigação de apresentar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a Declaração de Cadastro Rural (DCR). Trata-se de um documento necessário para atualização dos dados dos imóveis rurais, como também de seus proprietários.
Uma de suas utilidades é a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); documento este que serve para vender, hipotecar e obter financiamento rural.
O DCR vincula informações do INCRA ao banco de dados da Receita Federal. Ou seja, havendo algum tipo de inconsistência o proprietário rural pode ficar sujeito à pendências com o fisco.
Todos os imóveis acima de 50 hectares deverão estar em conformidade com o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais até 30 de dezembro deste ano (2021).
Para efetuar a integração das bases é necessário vincular o Código do Imóvel rural no SNCR/Incra ao correspondente Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf). Esse procedimento deve ser realizado de forma online no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais.
Caso tenha dúvidas a respeito, consulte um contador especializado. É importante se informar com um profissional antes de realizar a declaração online.
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