O salário maternidade rural é um benefício ofertado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as mulheres que se afastam do trabalho rural por questões relacionadas a maternidade, como o nascimento de um filho, aborto espontâneo ou adoção.
O valor é calculado de acordo com o piso nacional e tem duração máxima de até 120 dias, dependendo da causa do afastamento.
Contudo, é necessário comprovar a atividade laborativa no campo de pelo menos 10 meses para receber o benefício. Se a solicitante pagou 10 contribuições previdenciárias (carnê do INSS), antes do parto, já é o bastante.
Mas, se esse pagamento não foi realizado, ajudam a comprovar a atividade rural os seguintes documentos:
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Comprovante de cadastro no INCRA;
Bloco de notas de produtor rural ou notas fiscais de venda do produto rural;
Declaração do sindicato rural;
Declaração de Isento do ITR, Cadastro de Imovel Rural fornecido pelo INCRA;
Declaração de Ocupação Temporária fornecida pelo INCRA;
Recibo de pagamento de contribuição confederativa;
Ficha de inscrição no Sindicato Rural;
Ficha de participação em cooperativa;
Comprovante de assistência ou acompanhamento de extensão rural;
Registro em associação de produtores rurais;
Declaração Anual de Produtor Rural.
Filhas de produtores rurais residentes no campo também têm direito ao benefício, desde que comprovem a realização da atividade rural por meio dos documentos citados.
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