Esta classe trabalhadora está constantemente exposta à exaustivas jornadas de trabalho e adversidades do tempo, além da exposição à agentes prejudiciais a saúde. Podemos citar como exemplos máquinas, ferramentas cortantes e perfurantes, animais peçonhentos, agrotóxicos, radiação solar, entre outros agentes.
Em consequência disso, os trabalhadores rurais sejam eles empregados ou segurados especiais (aqueles que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada) têm direito ao Auxílio-Acidente.
Para isso, o trabalhador rural deverá realizar o mesmo procedimento utilizado para requerer outros benefícios por incapacidade. São eles:
Comprovante da limitação laborativa (relatórios médicos, exames, etc), e
Início de prova material para comprovar a qualidade de segurado especial do trabalhador.
Para demais dúvidas sobre os trâmites do negócio rural, estamos à disposição!
(44) 99972-7347
Av. Herval, 235 – Loja 4, Maringá-PR