O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2021, começou no último 16 de agosto e o prazo de encerramento é até 30 de setembro.
Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, são obrigadas a apresentar a declaração.
Também está obrigado a entregar a DITR quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o prazo informado acima.
Você pode conferir estas e todas as regras para a entrega da DITR/2021, acessando a Instrução Normativa 2.040/2021 por meio deste link https://bit.ly/InstrucoesNormativasRFB240
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