O produtor rural, com o auxílio de um contador, deve identificar quais são os bens considerados rurais. Isso é importante, por exemplo, para a declaração de IRPF de Ajuste Anual, no lançamento.
Portanto, devem ser lançados como Bens Rurais:
Prédios/galpões/estábulos/mangueiras/currais/aviários/comportas/canais/açudes/barragens;
Cercas e instalações para abrigo e/ou tratamento de animais;
Eletrificação rural, telefone, rádio, bússola, sonda, radares;
Culturas permanentes, essências florestais/pastagens artificiais;
Produtos estocados;
Tratores/veículos de carga/utilitários rurais/embarcações/aeronaves de uso agrícola;
Motores e implementos agrícolas em geral;
Equipamentos e veículos de tração animal;
Outros bens móveis/imóveis/equipamentos da atividade rural e bens vinculados à atividade rural.
Estes bens devem ser declarados na ficha específica de Atividade Rural e não na ficha Geral de Bens e Direitos da declaração.
Para dúvidas e esclarecimentos sobre a contabilidade do seu negócio rural, sempre consulte um especialista:
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