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O que são considerados bens rurais?

O produtor rural, com o auxílio de um contador, deve identificar quais são os bens considerados rurais. Isso é importante, por exemplo, para a declaração de IRPF de Ajuste Anual, no lançamento.

Portanto, devem ser lançados como Bens Rurais:

✅ Prédios/galpões/estábulos/mangueiras/currais/aviários/comportas/canais/açudes/barragens;
✅ Cercas e instalações para abrigo e/ou tratamento de animais;
✅ Eletrificação rural, telefone, rádio, bússola, sonda, radares;
✅ Culturas permanentes, essências florestais/pastagens artificiais;
✅ Produtos estocados;
✅ Tratores/veículos de carga/utilitários rurais/embarcações/aeronaves de uso agrícola;
✅ Motores e implementos agrícolas em geral;
✅ Equipamentos e veículos de tração animal;
✅ Outros bens móveis/imóveis/equipamentos da atividade rural e bens vinculados à atividade rural.

Estes bens devem ser declarados na ficha específica de Atividade Rural e não na ficha Geral de Bens e Direitos da declaração.

Para dúvidas e esclarecimentos sobre a contabilidade do seu negócio rural, sempre consulte um especialista:

(44) 99972-7347
Av. Herval, 235 – Loja 4, Maringá-PR


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AGRIDATA Contabilidade Rural Ltda
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Contador responsável: Valdecir Mokwa
CRC-PR nº 027.954-O/5