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O Fim da EIRELI e a consolidação da SLU na abertura de empresas

Criada em 2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) supriu uma demanda que existia na abertura de empresas.

Nessa modalidade era possível abrir uma empresa sem a necessidade de um sócio e sem precisar fazer a inscrição como pessoa física (como acontece no caso dos MEIs). Com isso, era constituída por apenas uma pessoa, detentora de 100% do capital social.

Contudo, ela se tornou menos atrativa uma vez que havia a exigência do capital social mínimo que não poderia ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano. Isso fez com que os empresários buscassem por um sócio e constituíssem uma Sociedade Empresária Limitada.

Em consequência disso, em 2019 foi aprovada a MP da Liberdade Econômica (MP 881/2019) que posteriormente se converteu na Lei 13.874/2019, colocando em vigor a nova forma de constituição de uma empresa: a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU).

Neste formato, uma empresa poderia ser aberta sem o custo elevado do capital social exigido na EIRELI, mantendo a não necessidade de sócios e mantendo o patrimônio do empreendedor protegido. Com isso, a EIRELI foi perdendo relevância.

Em setembro deste ano, a Lei 14.195/21 regulamentou o fim da EIRELI e a substituiu automaticamente pela SLU, oferecendo ao empreendedor a mesma segurança jurídica que uma sociedade, mas podendo ser o sócio único da empresa.

Vale lembrar que as empresas existentes constituídas como EIRELI foram transformadas automaticamente em SLU sem a necessidade de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

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