Para um produtor rural optar por ser pessoa física ou jurídica, ele deve levar em consideração vários fatores.
Primeiramente é importante entender que o produtor Pessoa Física é caracterizado por um indivíduo que tem uma pequena produção agrícola.
O Pessoa Jurídica, por sua vez, é quando o produtor rural torna o seu negócio formal, entrando na categoria empresa, onde poderá fornecer seus produtos para grandes revendedores.
É importante alertar que não cabe aqui dizer qual é a melhor opção. Isso porque tudo dependerá dos objetivos e necessidades do produtor rural. Além disso, deve-se levar em consideração a quantidade de mão de obra e de investimento. Portanto em uma determinada atividade seja melhor atuar como PF e para outra seja melhor como PJ.
A legislação brasileira também influencia na escolha, isso porque ela oferece tratamentos distintos para cada um dos casos.
O produtor que optar por se tornar pessoa jurídica terá mais obrigações fiscais do que o pessoa física. Contudo, mesmo que ele decida ser PF, ainda terá como obrigação fazer a declaração do imposto de renda (IR).
Sobre as vantagens e desvantagens de cada modalidade, o produtor pessoa física terá menos burocracia. Porém, não poderá adquirir certos tipos de produtos de fornecedores, uma vez que estes vendem somente para quem possui CNPJ.
Por outro lado, o produtor pessoa jurídica terá muitas questões burocráticas envolvidas, contudo terá acesso a muitos benefícios que ajudam no crescimento do seu negócio.
É fundamental que o produtor busque o auxílio de um contador especializado em negócio rural. Este profissional avaliará a situação atual e recomendará a melhor opção.
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