Além das receitas oriundas da atividade rural, o produtor deve declarar possíveis ganhos por meio de aluguéis, arrendamento de imóveis, valores em contas bancárias no Brasil ou fora do país, além de outras fontes de renda.
Também entram na declaração os gastos com financiamentos, funcionários, investimentos, sementes, adubos, defensivos agrícolas, equipamentos e maquinário.
É sempre importante lembrar que todo produtor rural que obteve receita bruta anual (de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021) superior a R$ 142.798,50 está obrigado a declarar o Imposto de Renda à Receita Federal. Porém, aqueles que não tiveram essa receita e o patrimônio ultrapassou os R$ 300 mil também devem declarar.