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A Declaração de espólio no Imposto de Renda

O espólio é o conjunto de bens e rendimentos deixados por um familiar falecido e muitos contribuintes precisam enviar esses dados à Receita Federal.

Imóveis, veículos, saldo em contas bancárias, aplicações financeiras, títulos, créditos a receber, entre outros são alguns dos exemplos de bens que precisam ser informados na declaração. Os bens serão posteriormente partilhados entre os herdeiros por meio do inventário.

Importante destacar que espólios não devem ser confundidos com herança. O primeiro se refere apenas aos ativos, enquanto o segundo inclui também os passivos como dívidas e obrigações legais.

A Declaração de Espólio deve ser feita pelo inventariante anualmente a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte, até que o inventário seja feito e a partilha dos bens seja concluída. Contudo, ela só será necessária se a pessoa falecida tiver deixado bens a serem divididos entre os herdeiros.

O prazo para envio da declaração de espólio se encerra no dia 31/05. O envio fora do prazo legal implica multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 164,75 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto a pagar, a multa mínima é fixada em R$ 164,75.

Há várias condições e variáveis não citadas aqui que também devem ser levadas em consideração no ato da declaração. Neste caso um especialista em Imposto de Renda pode ajudar.

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