A partir do dia 1º de julho, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo.
A DCTFWeb é uma obrigação acessória tributária regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, que é utilizada para fazer a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e para outras entidades e fundos (Terceiros). Esta obrigação substituiu há pouco tempo a GFIP (guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações da Previdência Social).
O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.
A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente. Este ano, o prazo final para envio da declaração é dia 1º de julho.
Fonte: Agência Brasil