Em posts passados destacamos quais atividades são consideradas rurais perante a Lei.
Quando se entende isso, é possível saber quais critérios contábeis, obrigações tributárias e outras exigências e particularidades são adotadas para este tipo de atividade.
A lista de atividades rurais é extensa podendo elas serem agrícolas, pecuárias, extração e exploração vegetal, avicultura, entre outras.
Contudo, existem atividades que aparentam ser, mas não se encaixam nesse modelo.
Citamos algumas como:
A industrialização de bebidas alcoólicas;
A industrialização de pescado in natura;
O beneficiamento de arroz em máquinas industriais;
Compra e venda de sementes;
Revenda de animais destinados à corte;
Comercialização de produtos rurais de terceiros, como animais e produtos agrícolas;
O arrendamento ou aluguel de bens empregados à atividade rural, como máquinas, pastagens e equipamentos de uso agrícola;
Receita proveniente de turismo rural;
Entre outras.
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