É considerado abandono de emprego quando o funcionário simplesmente deixa de comparecer à empresa por dias seguidos sem apresentar qualquer explicação ou justificativa.
A situação é caracterizada como a indicação de que esse trabalhador não tem a intenção de retornar ao exercício de suas atividades.
Apesar da CLT não definir um prazo para o limite de tempo, tribunais trabalhistas consideram que o período de 30 dias de ausência prolongada não justificada é um tempo adequado para ser identificado o abandono. A empresa pode antecipar esse prazo, quando é possível identificar de maneira clara qual foi o motivo do colaborador ter se ausentado.
O abandono de emprego comprovado é considerado falta grave e o empregador pode demitir o funcionário por justa causa.
Contudo, diante dessa situação, o trabalhador precisa ser notificado a se apresentar à empresa.
E você, empresário? Já se deparou com essa situação? Divida sua experiência conosco!