Se formos destacar apenas um exemplo, podemos dizer que a sazonalidade é a principal diferença.
Nas empresas comerciais, industriais e de serviços, o exercício social da atividade contábil termina em 31 de dezembro de cada ano coincidindo-se com o ano civil.
Na atividade rural, por outro lado, a receita normalmente tem a maior concentração, durante ou após a colheita.
Assim, o ano agrícola pode ser definido como o período em que se planta, colhe e comercializa a safra. Desse modo, se o ano agrícola terminar em julho, o exercício social poderá ser encerrado em 31/08 e assim sucessivamente.
Além disso, a atividade rural possui algumas obrigações tributárias diferenciadas de outras organizações, além de exigir estudos específicos das terras, equipamentos, fertilizantes, entre outros ativos e passivos como empréstimos bancários, financiamentos e o patrimônio líquido da propriedade rural.
O contador especializado em negócios rurais é o profissional capacitado para isso.
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