Desde o dia 15/08 começou a contar o prazo para apresentação da declaração de ITR 2022.
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
O prazo vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, horário de Brasília.
A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou 1% o ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
De acordo com a Receita Federal, o pagamento do imposto também pode ser antecipado, total ou parcialmente.
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