O Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) é um documento que tem como objetivo reunir informações sobre a escrituração fiscal de uma empresa, permitindo identificar os valores dos tributos devidos por ela, além dos valores que devem ser considerados nas demonstrações fiscais da mesma.
O documento é obrigatório somente para empresas tributadas pelo Lucro Real. Portanto, as optantes do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, não são obrigadas a manter e nem entregar esse livro contábil.
A empresa rural, que explore atividades mistas, deverá demonstrar, no LALUR, separadamente, o lucro ou prejuízo contábil e o lucro ou prejuízo fiscal dessas atividades.
Embora a atividade rural esteja sujeita como as demais atividades, à alíquota básica de 15% e ao adicional de 10% quando o lucro real ultrapassar o limite fixado, haverá necessidade de se apurarem dois lucros separadamente, para fins de compensação de prejuízos fiscais.
Por fim é importante lembrar que o envio do LALUR para a Receita Federal deve acontecer, de maneira trimestral ou anual, até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência.
Para isso, conte com o auxílio de um contador especializado. Nosso escritório é focado no agronegócio e pode te ajudar.
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