É fundamental compreender e avaliar qual regime tributário uma empresa pretende adotar antes do início das atividades, sendo isso de grande importância para o desenvolvimento do negócio.
Quando a atividade da empresa não se encaixa nos requisitos indicados para o Simples Nacional (receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões), sobram duas opções: tributação por meio do lucro real ou do lucro presumido.
Mas qual é a diferença?
No regime tributário LUCRO REAL, a carga tributária da empresa é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, adicionando ou descontando valores segundo as compensações previstas na lei.
No LUCRO PRESUMIDO, por sua vez, as margens de lucro não refletem, necessariamente, a realidade da empresa. As margens presumidas são de 32% para atividades de prestação de serviços e 8% para atividades comerciais.
Algumas diferenças para ficar mais claro:
LUCRO REAL:
Acompanha a contribuição efetiva da empresa;
É mais indicado para empresas que têm margens de lucro abaixo da margem prefixada para sua atividade;
PIS e COFINS não são cumulativos. Isso significa que os tributos recolhidos na operação anterior são abatidos na operação seguinte.
LUCRO PRESUMIDO:
É baseado em uma estimativa;
Indicado para empresas que possuem margens de lucro real acima da margem prefixada para sua atividade;
PIS e COFINS são cumulativos. Ou seja, não existe abatimento dos tributos recolhidos em operações anteriores.
É importante contar com o auxílio de um contador ao definir o melhor regime tributário para o seu negócio. Fale conosco!
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