O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo administrado pelos Estados e pelo Distrito Federal, com previsão no artigo 155, da Constituição Federal de 1988.
O imposto deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação.
Um exemplo: se você recebeu dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, você precisa fazer a declaração.
Assim, sempre que um bem é repassado a outra pessoa sem nenhuma cobrança (ou seja, diferente de uma venda), esse imposto pode incidir sobre o valor do bem ou direito transmitido.
A alíquota do ITCMD costuma variar entre 2% e 8% sobre o bem transmitido. Isso acontece porque a cobrança é diferente para cada estado brasileiro.
Caso precise de um auxílio nesse sentido, procure um contador especializado em tributos.