O Ato Declaratório Ambiental (ADA) é um benefício concedido àquele que protege as Áreas de Preservação Permanente (de preservação) ou as Áreas de Reserva Legal (de conservação ou uso limitado) na sua propriedade.
O proprietário rural pode se beneficiar com redução de até 100% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, a partir da proteção ambiental. Isso é possível com a apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA junto ao Ibama.
O ADA, além de beneficiar o contribuinte via redução da carga tributária, é um instrumento que incentiva a preservação e conservação das florestas e outras formas de vegetação nativa e a fauna associada, assim como, a sua recuperação.
Para obter a isenção em relação às áreas reguladas por normas ambientais, o proprietário rural deve anexar ao Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR), o Ato Declaratório Ambiental (ADA), com as informações referentes a:
Áreas de Preservação Permanente (APP);
Reserva Legal (ARL);
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
Interesse Ecológico (AIE);
Servidão Ambiental (ASA);
Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN);
Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).
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