Por meio do LCDPR são apurados os resultados da atividade no campo, incluindo investimentos, receitas, despesas de custeio, entre outros.
Permite-se assim mensurar se o produtor teve lucro ou prejuízo no período determinado.
No documento é obrigatório declarar o tipo de exploração, o cadastro de identificação, receitas, despesas, dados bancários e investimentos realizados.
Para produtores rurais, no ato da declaração do seu Imposto de Renda, o LCDPR deve ser enviado até a data limite da entrega (31/05) e é obrigatório para todos os produtores que tiveram receita bruta total igual ou superior a R$ 4,8 milhões em 2022.
Caso a obrigação não seja cumprida, serão aplicadas multas e penalidades previstas em Lei.
O produtor rural que precisar de auxílio no preenchimento e envio do LCDPR, pode buscar ajuda profissional com um contador especializado em contabilidade rural.