O produtor rural pode fazer sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), de acordo com a categoria em que ele se enquadra.
No caso do IRPF, devem fazer a Declaração, todos os produtores que:
Obtiveram renda bruta superior a R$ 142.798,50 proveniente da atividade rural;
Possuam propriedade rural ou outros bens avaliados em mais de R$ 300 mil;
Tenham feito aplicações ou investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares.
O produtor rural que optar por realizar a declaração do imposto de renda pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve observar em qual regra a empresa se enquadra pelo tamanho do arrecadamento. Ou seja, para cada tipo de enquadramento, há uma regra específica.
Um escritório de contabilidade rural pode ajudar o contribuinte nesse sentido.
Sempre é importante lembrar que a tabela de alíquotas para o IR é a seguinte:
Renda de até R$ 22.847,76 por ano — isentos;
Renda de até R$ 33.919,80 por ano — alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.713,58;
Renda de até R$ 45.012,60 por ano — alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.257,57;
Renda de até R$ 55.976,16 por ano — alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.633,51;
Renda superior a R$ 55.976,16 por ano — alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.432,32.
Não se esqueça que o prazo para a declaração vai até 31 de maio de 2023. A Agridata está à disposição:
(44) 99972-7347 (WhatsApp)
Av. Herval, 235 – Loja 4, Maringá-PR