Terminou, no último dia 31 de maio, o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda. Quem era obrigado a declarar e não fez isso está em dívida com o Leão.
Mesmo após o fim do prazo, a declaração ainda pode ser feita. Porém, o contribuinte precisará arcar com uma multa de no mínimo R$ 165,74, mas que pode atingir 20% do imposto devido.
O cálculo da multa é feito da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
Os dias de atraso começaram a correr em 1º de junho e a data de vencimento do pagamento da multa é calculada para 30 dias após a entrega da declaração.
Além da multa, quem não declarar pode sofrer algumas punições como ter o CPF bloqueado e o score de crédito negativado, impedindo assim o contribuinte de contratar produtos e serviços financeiros como financiamentos por exemplo.
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