O contrato de comodato é um acordo legal entre duas partes em que é concedido o uso gratuito de um bem ou propriedade rural por um período determinado.
É comum ser utilizado na agricultura e pecuária, onde o comodante (quem concede) possui um bem ou propriedade (como uma terra, maquinário agrícola, animais ou instalações rurais) e o disponibiliza para o comodatário, que utilizará esses recursos para desenvolver suas atividades rurais.
Mas, é importante ter alguns cuidados neste tipo de acordo como:
Documentação adequada mediante contrato escrito e devidamente registrado;
Descrição detalhada do objeto de contrato;
Prazo de vigência muito bem definido para evitar conflitos futuros;
Responsabilidades e obrigações estabelecidas de ambas as partes;
Informar com detalhes as restrições e limitações;
Deve-se prever as responsabilidades e indenizações em caso de danos causados ao bem durante o período do comodato;
Além das condições de rescisão e devolução.
No aspecto tributário, o contrato de comodato é muito utilizado entre parentes de primeiro grau como pai e filho, o que isenta de imposto de renda. Contudo, quando é firmado com terceiros, o proprietário do imóvel terá a incidência de 10% do seu valor venal, tributado em seu imposto de renda, mesmo não havendo o recebimento de valores.
Este contrato deve ser elaborado de acordo com as leis e regulamentos locais, bem como com a orientação de profissionais jurídicos especializados em direito agrário ou direito rural.
A Agridata conta com profissionais que auxiliam na elaboração de contratos agrários e está à disposição para oferecer suporte a produtores rurais.
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