Os dois termos têm a mesma finalidade que é reduzir os impostos a serem pagos. Porém, o que diferencia é a conduta.
A elisão fiscal procura reduzir os tributos de forma devidamente legal por meio de estratégias adotadas dentro dos limites da legislação tributária.
A evasão fiscal por sua vez, também chamada de sonegação, é uma prática ilegal em que os contribuintes deliberadamente violam as leis tributárias, escondendo ou manipulando informações relevantes para evitar o pagamento de impostos devidos.
Omitir receitas, falsificar documentos ou adotar outros artifícios ilícitos com o intuito de evitar o pagamento de impostos devidos são ações sujeitas a sanções e penalidades ao contribuinte.
Por outro lado, a elisão fiscal busca aproveitar benefícios e oportunidades fiscais que estão em acordo com a legislação atuando como estratégia dentro do negócio.
Isso é possível por meio do uso de incentivos fiscais, escolha de estruturas societárias vantajosas e principalmente pelo planejamento tributário.
A elisão fiscal por meio do planejamento tributário deve ser realizada por profissionais competentes que tenham conhecimento legal.
A Agridata conta com profissionais especializados em planejamento tributário e entendimento jurídico capazes de identificar possibilidades para que empresas, em especial as rurais, reduzam as suas cargas tributárias dentro da Lei.
Fale conosco:
(44) 99972-7347 (WhatsApp)
Av. Herval, 235 – Loja 4, Maringá-PR