Previsto no artigo 3º do decreto 59.566/1966 que regulamentou o Estatuto da Terra, o Arrendamento Rural é um contrato que permite o produtor plantar nas terras de propriedade de outra pessoa, por tempo determinado ou não.
Trata-se de uma ótima alternativa para quem possui uma área de terra, mas não a utiliza para produzir e também não quer vendê-la, tendo com isso uma fonte de renda.
Contudo, o contrato além de constar cláusulas específicas e obrigatórias, é necessário adequá-lo a cada tipo de atividade exercida e os interesses dos envolvidos.
Desse modo, deve ser elaborado por profissionais competentes que irão detalhar cada etapa e condições do acordo, a fim de proteger as partes envolvidas, assim como o patrimônio de quem cede a terra. Tudo isso dentro daquilo que a legislação permite.
Na Agridata contamos com profissionais especializados em atividades rurais, que podem elaborar este e outros tipos de contratos agrários, fortalecendo as relações jurídicas das partes.
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