O produtor rural tem até o dia 29/09 para apresentar a declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Esta declaração é uma obrigação de qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária de imóvel rural, seja ela possuidora de qualquer título, inclusive de usufruto.
Caso esta obrigação não seja cumprida:
Em primeiro lugar haverá multa, que é de 1% sobre o valor total do ITR, sendo 50 reais o valor mínimo;
Há também perda da possibilidade de usar o ITR para cálculo do imposto de renda na venda do imóvel;
Perda de certidão negativa, que impossibilita o uso da documentação pra obter crédito rural ou outras formas de financiamento;
E, além disso, haverá a presença da fiscalização na propriedade, que será bastante visada pelos órgãos responsáveis.
Por isso, é importante não perder o prazo!
Se você tem dúvidas na declaração do ITR, fique à vontade para entrar em contato conosco ou nos visitar. Somos especializados em tributos rurais.