O produtor rural também precisa declarar imposto de renda, assim como qualquer outro contribuinte. Mas precisa ter bastante atenção, especialmente quem obtém renda com a sua produção, mas atua como pessoa física.
O produtor rural deve declarar o imposto em três situações:
Se obteve receita bruta entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023 no valor igual ou superior a R$ 153.199,50;
Se possuía bens ou direitos, inclusive terrenos baldios, de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Se está incluído em uma das atividades listadas pela Receita Federal como rural.
O produtor rural que possui atividade comercial, mas opera como pessoa física, deve declarar os valores que recebe em cada um dos trabalhos. Se ele for contratado pela CLT, por exemplo, o limite dos rendimentos é de R$ 30.639,90.
Na declaração do IR, é possível abater despesas para atividade rural, como por exemplo com maquinário, encargos, juros, moratórios de empréstimos, melhoramento da terra para o plantio e compra de sementes e defensivos agrícolas.
Para compreender melhor as particularidades da declaração do imposto de renda do produtor rural, é aconselhável contar com o auxílio de um escritório de contabilidade especializado em atividades rurais.
A Agridata conta com profissionais experientes em contabilidade rural e pode ajudar!
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