Agora é oficial!
A emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) será obrigatória para todos os produtores do Paraná, tanto em operações internas quanto interestaduais, a partir do dia 2 de janeiro de 2025, conforme determina o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O modelo já é obrigatório para os produtores que possuem faturamento superior a R$ 200 mil no ano anterior para a realização de operações interestaduais, desde 2021, e tem como objetivo melhorar a agilidade e a eficiência fiscal.
A principal vantagem da NFP-e é a praticidade que ela oferece. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um ganho enorme de tempo para o produtor.
A NFP-e pode ser emitida de três formas: pelo Portal Receita PR, pelo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou mesmo por um software adquirido de terceiros que seja cadastrado para este fim.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Paraná