A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para entrega começou em 17 de março e se encerra em 30 de maio de 2025.
Quem é obrigado a declarar?
Devem apresentar a declaração aqueles que se enquadrarem em uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
- Ganharam capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias e similares acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis;
- Obtiveram receita bruta por atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (incluindo terras) com valor total acima de R$ 800.000,00.
Novidades para 2025
A faixa de isenção foi ampliada. O limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, devido à alteração na tabela progressiva do imposto.
Passo a passo para declarar
- Organize os documentos: comprovantes de rendimentos, bens e despesas;
- Baixe o programa ou aplicativo da Receita Federal;
- Escolha entre declaração simples ou completa (o sistema sugere a melhor opção);
- Preencha corretamente todos os campos, incluindo informações sobre a atividade rural;
- Fique atento à declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril;
- Envie dentro do prazo para evitar multas e juros.
Declaração para produtores rurais
- Os produtores devem registrar todas as receitas e despesas da atividade rural;
- O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é obrigatório para quem teve receita bruta acima de R$ 4,8 milhões no ano;
- A entrega do LCDPR também deve ser feita até 30 de maio.
Multas por atraso
O contribuinte que perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74. Caso haja imposto devido, a penalidade pode chegar a 20% do valor devido, acrescida de juros com base na taxa Selic.
Restituição do Imposto de Renda
As restituições serão pagas em cinco lotes:
1º lote: 30 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 29 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
Prioridade no pagamento: idosos acima de 80 anos, idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave, professores, contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e aqueles que optaram por receber via Pix.
Atenção aos golpes!
Fique atento a sites falsos e e-mails fraudulentos. Utilize apenas o programa ou aplicativo oficial da Receita Federal para preencher e enviar sua declaração.
Caso tenha dúvidas, a AgriData está à disposição. Para mais informações, acesse nossa página exclusiva do Imposto de Renda 2025.
Valdecir Mokwa
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