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O que é considerado receita da atividade rural no cálculo do imposto de renda?

No cálculo do Imposto de Renda da Atividade Rural entram receitas, despesas e outros fatores específicos.

Falaremos neste post especificamente sobre as receitas.

Antes, é preciso entender que o Fisco considera como “atividade rural” tudo o que é feito na propriedade de maneira “rudimentar”, como agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal.

Inclui todos os valores recebidos na atividade rural, como:

✅ Venda de produtos agropecuários (soja, milho, gado, leite, madeira, etc.);

✅ Subvenções governamentais relacionadas à produção;

✅ Receita de parcerias rurais;

✅ Receita de arrendamento de terras para exploração agropecuária;

✅ Receita de produtos beneficiados dentro da propriedade (ex.: queijo artesanal, mel, embutidos);

✅ Alienação de bens utilizados na produção como implementos, tratores e benfeitorias no imóvel rural.

ATENÇÃO: é importante restringir as receitas estritamente relacionadas à atividade rural, não misturando com utilidade particular. O mesmo vale para as despesas, que serão assunto em outro post em breve.

Precisando de auxílio na sua declaração? A AgriData é um escritório de contabilidade especializado em atividades rurais. Estamos à disposição para conversarmos! 😉

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