No cálculo do Imposto de Renda da Atividade Rural entram receitas, despesas e outros fatores específicos.
Falaremos neste post especificamente sobre as receitas.
Antes, é preciso entender que o Fisco considera como “atividade rural” tudo o que é feito na propriedade de maneira “rudimentar”, como agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal.
Inclui todos os valores recebidos na atividade rural, como:
Venda de produtos agropecuários (soja, milho, gado, leite, madeira, etc.);
Subvenções governamentais relacionadas à produção;
Receita de parcerias rurais;
Receita de arrendamento de terras para exploração agropecuária;
Receita de produtos beneficiados dentro da propriedade (ex.: queijo artesanal, mel, embutidos);
Alienação de bens utilizados na produção como implementos, tratores e benfeitorias no imóvel rural.
ATENÇÃO: é importante restringir as receitas estritamente relacionadas à atividade rural, não misturando com utilidade particular. O mesmo vale para as despesas, que serão assunto em outro post em breve.
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