Produtores rurais que possuem CNPJ e também têm rendimentos como pessoa física precisam ficar atentos na hora da declaração do IR 2025!
Ao optar por constituir uma pessoa jurídica, o produtor rural assume outras obrigações em comparação com aqueles que atuam como pessoa física. No entanto, operando individualmente ou possuindo empresa, ainda é necessário declarar o Imposto de Renda (IR), caso possua rendimentos tributáveis na pessoa física.
Outro ponto importante é a comercialização da produção diretamente ao consumidor final, o que exige o cumprimento de determinadas obrigações.
Como pessoa jurídica, é indispensável obter um CNPJ ou o cartão de produtor rural, além de realizar o registro estadual e municipal. Também é necessário solicitar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) junto ao INCRA, entre outros requisitos.
Se a atividade rural está no CPF: os rendimentos e despesas são declarados na ficha de “Atividade Rural” da declaração de pessoa física.
Se a atividade rural tem CNPJ: o imposto é apurado separadamente e a empresa declara no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Caso o produtor tenha retiradas como pró-labore ou distribuição de lucros, deve informá-las na sua declaração de pessoa física.
Em resumo:
CPF (Pessoa Física): declare os ganhos individuais da atividade rural, como venda de produção e benefícios fiscais (isenções, por exemplo).
CNPJ (Pessoa Jurídica): utilize para movimentações da propriedade rural como empresa (custos, investimentos e receitas comerciais).
ATENÇÃO: Misturar as contas pode gerar problemas com a Receita Federal!
Ter o auxílio de contador especializado em atividades rurais, permite ter maior organização na sua contabilidade e evita dores de cabeça.
Fale com a AgriData:
(44) 99972-7347
Av. Herval, 235 – Loja 4, Maringá-PR