Trata-se de uma obrigação para os produtores rurais pessoas físicas, que deverá ser cumprida mediante escrituração detalhada de toda a movimentação da atividade rural.
Por meio do LCDPR são apurados os resultados da atividade no campo, incluindo investimentos, receitas, despesas de custeio, entre outros.
É obrigatório o envio pelo produtor que auferir receita bruta total da atividade superior a R$ 4,8 milhões, até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.
Caso a obrigatoriedade não seja cumprida, os valores das multas podem variar de no mínimo R$ 50,00 até 1,5% do valor das transações comerciais. Além disso, o produtor rural pode sofrer penalidades como suspensão ou cassação da inscrição de produtor.
Por ser uma obrigação recente (Instrução Normativa RFB Nº 1.848/2018), muitas pessoas que exercem atividades rurais ainda têm dúvidas sobre ela. Em breve faremos mais posts a respeito aqui na página.
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