Primeiramente é importante entender as atividades que serão desenvolvidas na agropecuária, podendo elas serem pesqueira ou silvicultural; extração de produtos primários ou vegetais ou animais.
Entende-se como produtor rural aquela pessoa (física ou jurídica) que explora a terra para fins econômicos ou da própria sobrevivência. Esta exploração pode ocorrer pelos seguintes meios:
Agricultura;
Pecuária;
Silvicultura;
Extrativismo sustentável;
Aquicultura;
As atividades não agrícolas também são consideradas em respeito a função social da terra.
Após isso é preciso providenciar documentos do imóvel necessários para exercer a atividade rural, seja através de CNPJ para as pessoas jurídicas e CAD/PRO para as pessoas físicas, no caso do Paraná. Nos demais Estados o produtor rural possui inscrição estadual.
A partir daí são necessários outros documentos para a regulação da propriedade rural, tais como:
CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – INCRA;
ITR – Imposto Territorial Rural – RECEITA FEDERAL;
ADA – Ato Declaratório Ambiental – IBAMA;
CAR – Cadastro Ambiental Rural – MMA (Ministério do Meio Ambiente);
Georreferenciamento do Imóvel – INCRA
Para o cumprimento correto dessas obrigações e o passo a passo para realizá-las, o ideal é sempre contar com um contador especializado em atividades rurais.
Este profissional é capaz de otimizar todo o trabalho prévio e fazer as devidas orientações para que não ocorram imprevistos no processo.
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