Com o objetivo de fomentar a atividade agrícola, a Cédula de Produto Rural (CPR) é um título de crédito líquido e certo, onde o emitente promete entregar produtos rurais, na data, local e condições expressas no título.
Por meio dela é possível garantir financiamentos e empréstimos, obter capital de giro, planejar o empreendimento, além de permitir que o agricultor negocie a safra com antecedência e viabilize as chamadas operações Barter.
Em 2020, por meio da Nova Lei do Agro (n° 13.986/2020), o registro da CPR passou a ser obrigatório, sendo realizado por uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
A nova legislação também trouxe outras mudanças e expansões significativas, fortalecendo ainda mais a presença da cédula no agronegócio. Entre elas, a emissão de títulos com referência à moeda estrangeira e o acesso à captação de investimento internacional.
Para fins de registros contábeis, a CPR representa um ativo financeiro até o vencimento da cédula. Contudo, sempre consulte um contador especializado em agronegócio. Este profissional é capacitado para esclarecer todas as dúvidas no que diz respeito à contabilidade neste setor.
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