É possível sim!
Porém é preciso que o empresário transfira os passivos vinculados ao CNPJ para o seu CPF, além de outras responsabilidades.
Isso foi possível graças à Lei Complementar nº 147/2014 que simplificou o procedimento e permitiu o encerramento das atividades, mesmo quando o pagamento de tributos e taxas não está em dia.
Contudo, antes de tomar a decisão, consulte um contador especializado. Ele analisará a situação da empresa, os procedimentos a serem tomados com os sócios e todas as providências de modo que o encerramento não se torne uma dor de cabeça maior no futuro.
Estamos à disposição!
(44) 99972-7347
Av. Herval, 235 – Loja 4, Maringá-PR