O prazo para o envio da declaração já começou e vai até 29 de abril de 2022. Listamos aqui as principais regras e as novidades deste ano.
Entre as novidades estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
Mas, quem precisa declarar?
Aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
Em relação à ATIVIDADE RURAL, precisam declarar os que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) também precisam declarar.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Sobre as deduções, para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, ficou definido que:
As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.