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Entenda a obrigação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

Há alguns dias postamos sobre a obrigatoriedade do produtor rural em fazer ou não a entrega do livro caixa. Na ocasião, alertamos que a obrigatoriedade passa a valer quando a receita bruta do produtor rural auferida no ano-calendário exceder 56 mil reais.

Contudo, os produtores rurais com receita acima de R$ 4,8 milhões precisam entregar o Livro Caixa Digital 2022 – seguindo o modelo implantado pelo programa da Receita Federal, em 2018.

O LCDPR é um livro caixa que exige informações mais completas e específicas e foi instituído para que o Governo monitore as atividades agrícolas no país. A declaração abrange receitas, custos, investimentos, entre outras documentações.

Todos os documentos relacionados à atividade rural precisam estar especificados no LCDPR, tais como investimentos, adiamentos, entrega de produtos, despesas, notas fiscais e contratos, entre outros. As informações inseridas devem seguir uma ordem cronológica.

Imóveis rurais, contas bancárias e lançamentos também precisam ser identificados e listados. Além disso, deve-se ter o registro de todos os documentos enviados à Receita Federal: notas fiscais, faturas, folhas de pagamento, contratos e demais lançamentos.

O prazo para cumprimento da obrigação vai até 31/05/2022, finalizando junto ao novo prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda.

Para evitar multas, encargos ou a inserção de informações forma equivocada, conte sempre com o auxílio de um contador especializado em agronegócio.

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