O carn leo um recolhimento mensal obrigatrio do Imposto de Renda feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas fsicas ou vindos do exterior.
Como exemplo desses pagamentos podemos citar os por penso alimentcia ou trabalhadores sem carteira assinada, como autnomos e profissionais liberais.
obrigatrio para autnomos que ganham acima de R$1.903,99 e para outros cidados, como:
Funcionrios da justia como: tabelies, oficiais, notrios, entre outros;
Contribuintes com atividades relacionadas ao transporte de cargas;
Pessoas com atividades leiloeiras;
Produtores rurais;
Quem recebe penso alimentcia;
Quem recebe aluguel de imveis.
Importante: o rendimento recebido de pessoa jurdica ou de pessoa fsica com quem tenha vnculo de emprego no est sujeito ao pagamento do Carn-leo. Nesse caso, o imposto retido pela fonte pagadora.