A partir deste ano, o contribuinte que vender um imóvel tem mais uma opção para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio e isso pode ajudá-lo com o IR 2023.
Uma nova norma foi publicada pela Receita Federal no final mês de março e já está em vigor.
Ela isenta do IR quem utiliza os recursos da venda de um imóvel para quitar (total ou parcialmente), em até 6 meses (180 dias), financiamentos imobiliários contratados anteriormente.
Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção, desde que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.
Antes, a regra exigia que o novo contrato fosse firmado somente após a venda do primeiro imóvel para conceder a isenção.
Segundo a Receita, na prática a mudança oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça, uma vez que nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção.
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