Primeiramente é importante esclarecer que DEPENDENTE é a pessoa que não precisa entregar a própria declaração de IR e está incluída na de alguém por depender financeiramente dela, ou caso seja obrigado a entregar, resolve declarar todos os rendimentos e bens em uma mesma declaração de IR, junto com a do titular.
Como alguns exemplos, de acordo com as regras da declaração do IRPF 2022, através da legislação tributária, podem ser declarados como dependente:
Cônjuge: companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos em união estável;
Filho ou enteado: até 21 anos de idade ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho: ou até 24 anos se estiver estudando;
Irmãos, netos ou bisnetos: com até 21 anos, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial (ou se encaixe nos critérios acima) ou qualquer idade quando incapazes de trabalhar, caso tenha idade entre 21 e 24 e cursando ensino superior, desde que o contribuinte tenha detido a guarda judicial até os 21 anos;
Outras pessoas menores de 21 anos: desde que o contribuinte crie, eduque e tenha a guarda;
Pais, avós e bisavós: que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76;
Sogros/sogras: também podem entrar na declaração, mas apenas se o seu cônjuge for declarado como seu dependente. Aos sogros cabe a mesma regra de limite dos pais (rendimentos tributáveis ou não de R$ 22.847,76 em 2021);
Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador: conforme definição do Código Civil
Uma das vantagens de se declarar dependentes pode ser aumentar o valor da restituição ou a possibilidade de reduzir o valor em impostos a pagar.