Por regra geral, isso não é possível.
O arrendatário não possui o imóvel como seu, já que pelo arrendamento é paga uma certa quantia ao proprietário, que é quem continua responsável pelo pagamento do ITR e demais encargos, tendo-se portando bem definida a figura do proprietário.
Contudo, há casos em que pode haver a concessão da usucapião mediante inércia absoluta do proprietário e de seus herdeiros durante longo período após encerrado o contrato.
Isso quer dizer que depende das circunstâncias do caso, podendo ser alterado o caráter originário da posse gerando a usucapião quando atendidos todos os requisitos para a concessão.
O bom gerenciamento dos contratos firmados entre as partes é fundamental, sendo conduzido e negociado da maneira mais clara possível e com todas as condições expressas no documento.
Um negócio rural promissor sempre começa por meio de um bom contrato.