Blog

A comprovação da receita na atividade rural

Comprovar a receita rural é fundamental para atender algumas normas exigidas na atividade, como a declaração do Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por exemplo.

A receita bruta da atividade rural referente à venda de produtos precisa ser comprovada utilizando documentos como:

✅ Nota fiscal de entrada;
✅ Nota fiscal do produtor;
✅ Nota promissória vinculada à nota fiscal do produtor;
✅ Todos os documentos exigidos pela fiscalização estadual.

No caso de receita bruta conquistada através da alienação de bens, a comprovação é feita com base em documentação hábil e idônea, que necessita:

✅ Nome completo;
✅ CPF ou CNPJ;
✅ Endereço do adquirente;
✅ Data e valor da operação em moeda nacional.

A comprovação do custeio e os investimentos da empresa, por sua vez, utiliza os seguintes documentos:

✅ Laudo de vistoria de órgão financiador;
✅ Folha de pagamento de funcionários;
✅ Nota fiscal;
✅ Fatura;
✅ Contrato de prestação de serviços; etc.

O auxílio de um contador com entendimento em agronegócio é de grande ajuda na gestão desses documentos e comprovação junto ao fisco. 😉

Conte conosco:
📞 (44) 99972-7347
📍 Av. Herval, 235 – Loja 4, Maringá-PR

Compartilhe este conteúdo:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on email

Nossos contatos:
(44) 3262-0730
(44) 99972-7347
cliente@agridata.com.br

Onde estamos:
Av. Herval, 235 – Loja 4
Maringá-PR | 87013-110

AGRIDATA Contabilidade Rural Ltda
CRC-PR nº 005.202/O-1

Contador responsável: Valdecir Mokwa
CRC-PR nº 027.954-O/5