Comprovar a receita rural é fundamental para atender algumas normas exigidas na atividade, como a declaração do Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por exemplo.
A receita bruta da atividade rural referente à venda de produtos precisa ser comprovada utilizando documentos como:
Nota fiscal de entrada;
Nota fiscal do produtor;
Nota promissória vinculada à nota fiscal do produtor;
Todos os documentos exigidos pela fiscalização estadual.
No caso de receita bruta conquistada através da alienação de bens, a comprovação é feita com base em documentação hábil e idônea, que necessita:
Nome completo;
CPF ou CNPJ;
Endereço do adquirente;
Data e valor da operação em moeda nacional.
A comprovação do custeio e os investimentos da empresa, por sua vez, utiliza os seguintes documentos:
Laudo de vistoria de órgão financiador;
Folha de pagamento de funcionários;
Nota fiscal;
Fatura;
Contrato de prestação de serviços; etc.
O auxílio de um contador com entendimento em agronegócio é de grande ajuda na gestão desses documentos e comprovação junto ao fisco.
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