Antes de responder é preciso entender quem são os ISENTOS do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
São eles:
O imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:
Seja explorado por associação ou cooperativa de produção;
A fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior;
O assentado não possua outro imóvel.
O conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados no parágrafo único do artigo anterior, desde que, cumulativamente, o proprietário:
O explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros;
Não possua imóvel urbano.
Além disso, os imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros destas comunidades são isentos do ITR.
Mas, voltando à pergunta do post: A RESPOSTA É SIM!
Mesmo quem é isento do pagamento, precisa declarar suas informações precisas e verdadeiras para a Receita. Essa obrigatoriedade, portanto, vale para todos, sem nenhum tipo de isenção.
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