O usufruto de imóveis consiste em conceder a uma pessoa, no caso o usufrutuário, os direitos de gozar e usar o bem. A negociação é firmada por meio de uma Escritura Pública e esse direito pode ser temporário (por um tempo determinado) ou vitalício (até a morte do usufrutuário).
O usufrutuário deve tributar os rendimentos da propriedade rural, de acordo com a natureza deles, podendo ser o da atividade rural e o de qualquer outra natureza.
Neste último caso fica sujeito ao carnê-leão se recebido de pessoa física, ou à retenção na fonte se pago por pessoa jurídica.
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