Com a intenção de encontrar meios alternativos para diminuir o peso dos tributos gerados pela empresa, muitos empresários acabam cometendo infrações que resultam em crimes tributários.
Esses crimes são medidas tomadas premeditadamente pelo contribuinte com a intenção de enganar o Fisco. A Lei n° 8.137 de 1990 é a que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Entre os crimes tributários estão incluídos a sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais.
O empresário pode ser punido com multas em dinheiro e, dependendo da gravidade do crime, pode até ser preso. Neste caso, as penas de reclusão variam de 2 a 5 anos, sendo que para funcionários públicos varia de 1 a 4 anos. As detenções aplicadas podem ter a duração de 6 meses até 2 anos.
Para não cometer esses crimes é importante recolher os impostos em dia, ser fiel às movimentações de caixa, ter honestidade com os documentos fiscais e, principalmente, ter o auxílio de um bom contador.
Este profissional conhece a legislação fiscal, permitindo que a empresa tenha maior controle das finanças e garantindo que o negócio tenha uma longevidade sólida e saudável.
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