No último dia 30 de setembro se encerrou o prazo para a Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural.
Contudo, se o proprietário rural não realizou esta declaração obrigatória, ele deverá realizar o pagamento de multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido além da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto.
Outro fato importante a destacar é que se o contribuinte fez a declaração dentro do prazo, mas foi verificado que houveram erros, omissões ou inexatidões; existe a possibilidade da apresentação de declaração retificadora.
A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso. Para a elaboração e a transmissão da DITR retificadora, deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada referente ao exercício de 2021.
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