Pode sim, desde que algumas condições sejam cumpridas.
Desde o final de janeiro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o produtor rural pessoa física, que exerce a atividade há mais de 2 anos, independente do tempo de registro, pode requerer recuperação judicial.
A decisão é com base na Lei 14.112 de 24 de dezembro de 2020.
Contudo, é importante ressaltar que é necessário que o produtor rural faça a inscrição na junta comercial, que pode ser feita até um dia antes do pedido de Recuperação Judicial.
A Lei facilita a recuperação financeira dos produtores rurais em dificuldades, além de encerrar uma discussão que se arrastava por anos.
Para recorrer, o produtor rural precisa comprovar o desempenho das suas atividades rurais nos últimos dois anos, por meio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) ou obrigação legal de registros contábeis que subsista o LCDPR. Além disso é necessário também a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o balanço patrimonial.
Um contador especializado em negócios rurais pode ajudar tanto na elaboração desses documentos exigidos como também na providência dos mesmos para a entrega.
Vale destacar que chegar ao ponto de solicitar a recuperação judicial pode ser evitado quando as contas da fazenda estão em dia, por meio de um bom controle contábil. E nisso nós também podemos ajudar.
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