É uma prática legal, prevista no Estatuto da Terra, em que dois ou mais produtores rurais (pessoa física ou jurídica) exploram atividade agrícola ou pecuária de forma conjunta uma ou mais propriedades rurais.
Ocorre a partir da formalização do negócio por meio de um estatuto ou contrato condominial, onde obtém um CNPJ, além da Inscrição Estadual constando todos os participantes da exploração da área.
Dessa forma, todas as notas fiscais referentes às despesas, receitas e investimentos passarão a ser emitidas em nome do condomínio, ainda que a apuração do resultado da atividade rural seja feita individualmente, mediante o rateio de acordo com a participação de cada condômino.
Nesta modalidade de negócio, cada participante do condomínio precisa declarar em seu IRPF e no Livro Caixa Digital do Produtor Rural o valor obtido com resultados da exploração condominial.
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